Brasília | A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (2), o Projeto de Lei 3092/2019, de autoria da deputada federal Maria Rosas (Republicanos-SP). A matéria trata da obrigatoriedade de publicidade sobre a proibição de cobrança de valor adicional nas escolas para alunos com deficiência. “Na prática, a proibição de cobranças é pouco cumprida, isso porque falta informação ao cidadão. Existe a necessidade de orientação, que deve começar nas próprias escolas, para que fique claro e amplamente acessível aos estudantes e suas famílias. O conhecimento desse direito deve chegar a todos”, explica a republicana. Alguns estabelecimentos ainda realizam esta prática sob a alegação de utilizar os valores para custos extras, tais como acompanhantes e adaptações de materiais didáticos. Porém, esses custos contrariam os dispositivos legais. “Dar oportunidades para todos é reconhecer que todos têm habilidades e que devem ser valorizadas e respeitadas. A pessoa com deficiência tem o direito de estudar, seja na rede privada ou pública de ensino, sem nenhuma cobrança adicional de qualquer valor. Além disso, a proposta traz benefício tanto para a pessoa com deficiência quanto para a população”, conclui. Agora, o projeto que está em fase conclusiva, segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania – CCJC. ASCOM - Deputada Federal Maria Rosas - Republicanos São Paulo
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