No mês em que a Lei Maria da Penha completa 15 anos, trago reflexões sobre o feminicídio Brasil. A palavra feminicídio ganhou destaque a partir de 2015, quando foi aprovada a Lei Federal 13.104, que criminaliza o assassinato de mulheres cometido em decorrência da violência doméstica ou em razão da vítima ser morta por ser mulher. A Lei do Feminícidio prevê a tipificação do crime como tal, no entanto, segundo pesquisa do 15º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, em 2020, registrou-se que 377 dos homicídios cometidos contra mulheres, ou seja, 15º, não foram devidamente registrados como feminicídio. Precisamos mudar esse cenário, prevenindo e esclarecendo a sociedade como um todo. É necessário mais investimento em educação e em campanhas de conscientização, começando dentro das escolas e também, engajamento social. Precisamos fortalecer o direito das mulheres. De acordo com o Anuário, o número de vítimas de feminicídio foi 1.350, um aumento de quase 1% em relação ao ano anterior. Entre as vítimas de feminicídio, verifica-se que mais da metade são jovens - entre 18 e 24 anos (16,7%), entre 25 e 29 anos (16,5%), 30 e 34 anos (15,2%) e 35 e 39 anos (15,0%), com poucas vítimas entre crianças e adolescentes. Diante das diferenças apontadas pelos registros, se faz necessário o monitoramento destes indicadores e a garantia de acolhimento e proteção às mulheres em situação de violência doméstica. Tenho trabalhado incansavelmente na ampliação da rede de proteção feminina. Aos vereadores das Câmaras Municipais do estado de São Paulo, solicitei a criação de novas Procuradorias da Mulher. Atuando localmente, as Procuradorias potencializarão o trabalho de encaminhamento de denúncias que já é realizado em âmbito federal pela Procuradoria da Câmara dos Deputados. Quanto a área legislativa apresentei o PL 1291/2020, que torna essenciais os serviços de combate e prevenção à violência doméstica, ou seja não poderão ser suspensos durante a pandemia Covid-19. E ainda, o PL 4734/2019, que prevê o atendimento 24h pelas delegacias especializadas de atendimento à mulher em todo o país. Sou autora do PL 523/2020, que considera lesão corporal o dano psíquico causado pela violência doméstica contra a mulher. Infelizmente, os casos de feminicídio se multiplicam. Só o estado de São Paulo registrou um aumento de 42% no número de feminicídio em dezembro de 2020, de acordo com os dados de criminalidade divulgados pela Secretaria da Segurança Pública (SSP). O Brasil é o 5° país do mundo com mais mortes violentas de mulheres, por isso o feminicídio precisa ser discutido e combatido e, é por meio da educação e da conscientização que daremos grandes passos na prevenção à violência. Por isso, fique atento. Quando alguém descrever uma situação abusiva, ainda que ela não tenha consciência do que está acontecendo, é sua função ajudá-la. Devemos nos mostrar sensíveis e reconhecer a validade desses depoimentos. Você pode ajudar comunicando as autoridades os casos suspeitos pelo número de telefone 180. Maria Rosas, deputada federal pelo Republicanos São Paulo
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