No mês em que se celebra os “16 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência Contra as Mulheres”, membros do Instituto de Liderança Global mobilizaram, mundialmente, a sociedade civil e o poder público para realização de campanha de conscientização da população à respeito das agressões cometidas contra meninas e mulheres, propor medidas de prevenção, além de ampliar os espaços de debate. A violência está presente em espaços públicos, no ambiente de trabalho, na política institucional, nos esportes, nos ambientes online, nos meios de comunicação e também no contexto da promoção e defesa de direitos. Segundo os dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, em 2020, 17 milhões de mulheres sofreram alguma forma de agressão no Brasil. Precisamos pôr fim nisso e unir forças – promovendo ações, aperfeiçoando as legislações e orientando nossos filhos. As violações afetam a todos e todas nós e depende do engajamento das pessoas, das empresas e das instituições para serem superadas. Enquanto cidadãos, devemos aprender a identificar as múltiplas formas de discriminação enfrentadas pelas mulheres em sua diversidade em função do seu sexo, raça, etnia, origem religiosa e linguística e orientação sexual na prevenção e resposta à violência no Brasil. Queremos tornar nossas lutas visíveis. Na Câmara dos Deputados, a Secretaria da Mulher realizou diversas atividades voltadas para esclarecimento, acolhimento e proteção das mulheres em situação de violência doméstica. As atividades contaram com parceria da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara e da Procuradoria da Mulher. Além das audiências públicas e eventos, a bancada feminina levou ao Colégio de Líderes uma lista de proposições prioritárias para votação em Plenário que visavam à ampliação das nossas garantias como mecanismo de combate à violência contra a mulher no país. As propostas contemplaram a área da segurança pública, âmbito social, político e econômico. Uma das proposições aprovadas pela Comissão de Seguridade Social e Família é de minha autoria. Trata-se do Projeto de Lei 523 /2020, que dispõe sobre o dano psíquico sofrido em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher como lesão corporal. Com isso, a mulher não precisará sofrer agressão física para provar que passa por violência psicológica. Neste caso, a própria violência psíquica tem efeito de lesão corporal. Paralelo as ações legislativas, a Secretaria da Mulher, por meio da Procuradoria da Mulher, também disponibilizou a edição digital da cartilha "Como criar uma Procuradoria da Mulher nos Estados e Municípios". Por aqui, são muitas as medidas de enfrentamento à violência doméstica. Ainda temos muito para fazer, mas sabemos que juntas, podemos ir muito mais longe. O meu convite é para que você também se engaje nesta luta. Sigamos em frente! Maria Rosas Deputada Federal / SP
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