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Foto do escritorMaria Rosas

Atuação na Câmara dos Deputados nos cuidados com a mulher e a criança

Todos os dias temos notícias de mulheres que são violentadas pelos seus parceiros. Estimativas de um banco de dados global de pesquisas realizadas entre 2000 e 2018 indicam que 27% das mulheres de 15 a 49 anos sofreram violência física ou sexual por companheiros.


A pesquisa, feita pelo periódico científico The Lancet, revela que uma a cada quatro mulheres no mundo sofreu violência por parceiro e destaca que a agressão pode ter grandes impactos de curto e longo prazo nas saúde da vítima, levando a custos sociais e econômicos substanciais para governos, comunidades e indivíduos. Os filhos também sofrem neste contexto.


Na Câmara, a Comissão de Seguridade Social e Família aprovou o Projeto de Lei 523/2020 de minha autoria, que estabelece que seja inserido, no Código Penal, como lesão corporal o dano psíquico sofrido em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.


A coação psíquica traz consequências para a saúde mental e física e pode causar problemas como depressão e ansiedade. A agressão não é somente física, e pode ser entendida como qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que prejudique e perturbe o desenvolvimento e vise o controle. Com a proposição, buscamos tutelar, de maneira mais efetiva, o bem-estar da mulher, protegendo não apenas seu corpo, mas também sua integridade.


De acordo com a legislação, a violência psicológica pode ocorrer por meio de ameaça, humilhação, manipulação, chantagem, ridicularização ou qualquer outro método.


A Comissão também aprovou o Projeto de Lei Complementar 194/2020, apensado de minha coautoria que exclui a limitação de pagamento para os Fundos Nacionais da Criança e do Adolescente.


O PLP 194 tem como objetivo prever a disponibilidade orçamentária dos entes federados para o financiamento das políticas públicas voltadas para a criança e ao adolescente.


Os fundos são um meio público pelo qual a sociedade contribui, com as deduções fiscais previstas em lei, para a arrecadação de montante orçamentário para políticas públicas especificas para um setor específico.


Entendo que o fundo também é uma forma de apoio às crianças que vivem no contexto de violência domestica. Executar os recursos existentes é uma condição necessária para caminharmos em direção a uma sociedade mais saudável, educada, produtiva, visando a prioridade absoluta dos nossos jovens, como determina a Constituição de 1988 e o ECA.


Como parlamentar em defesa das causas femininas e das crianças, sigo trabalhando firme em prol do desenvolvimento destas áreas.

Maria Rosas / Deputada Federal (SP)

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