Dentre as muitas definições que possam existir, destaca-se aqui a trazida pela Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13146/2015), que expressa, no artigo 2º: "As pessoas com deficiência incluem aquelas que tenham deficiências físicas, intelectuais, visuais ou sensoriais a longo prazo que, ao interagir com diversas barreiras, possam ser impedidas de participar plena e efetivamente na sociedade, em igualdade de condições com as demais."
No nosso país, há cerca de 18,6 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência e mais da metade são mulheres, com 10,7 milhões, o que representa 10% da população feminina com deficiência no Brasil.
No entanto, elas são raramente incluídas no debate sobre mercado de trabalho, tema do nosso painel. Mulheres com deficiência enfrentam o duplo desafio, primeiro pelo preconceito por ser mulher e segundo, da discriminação devido à condição da sua deficiência.
A pesquisa do IBGE revela que, no fim de 2022, apenas 26% das pessoas com deficiência estavam no mercado de trabalho. Entre as pessoas sem deficiência, eram 60%.
No Brasil, a Lei Brasileira de Inclusão, também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), é um marco legal fundamental para a proteção dos direitos das pessoas com deficiência, incluindo as mulheres.
Entre seus principais avanços, destaco:
Acesso ao Trabalho: A lei estabelece a obrigatoriedade de empresas com 100 ou mais empregados preencherem uma porcentagem de seus cargos com pessoas com deficiência. Este é um passo crucial para garantir que as mulheres com deficiência tenham acesso ao mercado de trabalho.
Igualdade de Oportunidades: A legislação promove a igualdade de oportunidades e a equidade salarial, buscando eliminar a discriminação e assegurar que as pessoas com deficiência recebam remuneração justa por seu trabalho.
Acessibilidade: A Lei Brasileira de Inclusão prevê medidas para garantir a acessibilidade em ambientes de trabalho, educação e transporte, incluindo adaptações razoáveis que permitam a plena participação das pessoas com deficiência em todas as esferas da vida.
Educação Inclusiva: A lei também foca na educação inclusiva, garantindo que crianças e jovens com deficiência tenham acesso a uma educação de qualidade, preparando-os adequadamente para ingressar no mercado de trabalho no futuro.
Proteção contra a Violência: A legislação inclui medidas de proteção contra a violência e o abuso, aspectos cruciais para garantir a segurança e o bem-estar das mulheres com deficiência.
A inclusão de mulheres com deficiência no mercado de trabalho é um desafio global, caracterizado por barreiras adicionais de gênero e deficiência. Dados mostram que apenas 20% das mulheres com deficiência estão empregadas, em comparação com 53% dos homens com deficiência.
Além disso, as mulheres com deficiência enfrentam maiores taxas de desemprego e recebem salários significativamente mais baixos. No Brasil, mulheres com deficiência ganham, em média, 25% menos que homens com deficiência e 35% menos que mulheres sem deficiência.
Para enfrentar esses desafios, precisamos de esforços contínuos de governos, empresas e sociedade civil para remover barreiras e promover ambientes de trabalho inclusivos. Investir em educação, treinamento, acessibilidade e combate ao preconceito são passos essenciais para criar uma sociedade mais equitativa.
Como membro da Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência na Câmara dos Deputados, e parlamentar comprometida com essa causa, apresentei na Câmara, o Projeto de Lei 2190/2019, que cria a política nacional de emprego apoiado, que visa promover a inclusão laboral de pessoas com deficiência, especialmente mulheres, por meio de apoio contínuo e personalizado no ambiente de trabalho. A política de emprego apoiado busca garantir que pessoas com deficiência tenham acesso a empregos de qualidade, com suporte adequado para desenvolverem suas habilidades e contribuírem plenamente para a sociedade. O PL atualmente está em tramitação no Senado.
Juntos, podemos construir um futuro onde todas as mulheres, independentemente de suas habilidades, tenham oportunidades iguais de contribuir e prosperar.
Maria Rosas / Deputada Federal (SP)
Procuradora da Mulher na Câmara dos Deputados
Secretária estadual do movimento Mulheres Republicanas SP
Coordenadora Regional do Mulheres Republicanas na Região Sudeste
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