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#Artigo | Agora é lei: assistência fisioterapêutica às mulheres mastectomizadas

  • Foto do escritor: Maria Rosas
    Maria Rosas
  • 26 de fev.
  • 2 min de leitura


Garantir assistência fisioterapêutica às mulheres submetidas à mastectomia é reconhecer que salvar vidas também significa cuidar do pós-tratamento. A nova lei, que altera a Lei 9.797/1999, nasce do PL 3.436/2021, do qual fui autora, e reforça o compromisso do poder público com a recuperação física e funcional das pacientes que enfrentam o câncer de mama.


Esse tipo de câncer é o mais incidente entre mulheres no Brasil. De acordo com dados do Instituto Nacional de Câncer (INCA), são estimados mais de 70 mil novos casos por ano, e milhares dessas mulheres passam pelo procedimento de mastectomia como parte do tratamento. Embora a cirurgia seja fundamental para salvar vidas, suas consequências físicas e funcionais não podem ser ignoradas.


A retirada total ou parcial da mama pode causar limitações de movimento nos braços e ombros, dores crônicas, perda de força muscular, alterações posturais e até linfedema, que é um inchaço persistente que compromete significativamente a qualidade de vida. A fisioterapia é reconhecida pela comunidade médica como uma etapa essencial no processo de reabilitação, mas, até então, não havia garantia legal explícita desse atendimento no âmbito do Sistema Único de Saúde.


Com a nova lei, damos um passo decisivo para mudar essa realidade. A assistência fisioterapêutica passa a ser um direito assegurado, permitindo que as pacientes tenham acesso ao acompanhamento adequado desde o pós-operatório, favorecendo a recuperação funcional, a redução de complicações e o retorno mais rápido às atividades do dia a dia.


Além disso, os benefícios são amplos e comprovados. Estudos apontam que a fisioterapia precoce após a mastectomia pode reduzir significativamente o risco de linfedema, melhorar a mobilidade do membro superior em até 70% dos casos, diminuir dores persistentes e contribuir de forma decisiva para o bem-estar físico e emocional das pacientes. Além disso, investir em reabilitação reduz custos futuros com tratamentos de complicações mais graves, fortalecendo a eficiência do sistema público de saúde.


Essa lei também reforça um princípio fundamental: o tratamento do câncer não termina com a cirurgia. Cuidar da mulher de forma integral significa olhar para sua recuperação completa, sua autoestima, sua autonomia e sua qualidade de vida. A saúde não se resume à ausência da doença, mas à possibilidade de viver com dignidade após o tratamento.


Garantir assistência fisioterapêutica às mulheres mastectomizadas é um ato de justiça, respeito e compromisso com a vida. É assim que avançamos: transformando leis em cuidado real e em esperança para milhares de brasileiras.


Maria Rosas / Deputada Federal (SP)

Procuradora da Mulher na Câmara dos Deputados

Secretária estadual do movimento Mulheres Republicanas SP

Coordenadora Regional do Mulheres Republicanas na Região Sudeste


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