top of page

#Artigo | 8 de março: compromisso permanente com a proteção das mulheres

  • Foto do escritor: Maria Rosas
    Maria Rosas
  • há 1 dia
  • 3 min de leitura


No dia 8 de março comemoramos o Dia Internacional da Mulher. A data traz a oportunidade de refletirmos sobre os direitos femininos e de celebrar as conquistas de cada mãe, professora, dona de casa, empreendedora e de todas aquelas que, diariamente, enfrentam desafios e superam obstáculos.


No entanto, essa data também nos convida a refletir sobre a realidade que muitas mulheres ainda enfrentam em nosso país, que muitas vezes é marcada pelo medo, silêncio e violência.

Em 2025, segundo dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública, o Brasil atingiu um número recorde de 1.470 vítimas de feminicídios, o que significa uma média de quatro mulheres mortas por dia. No mesmo ano, o estado de São Paulo registrou o maior número de casos desde o início da série histórica, em 2018, com 266 mulheres assassinadas.


Outros dados revelam que 3,7 milhões de brasileiras já sofreram violência doméstica e que, em 40% dos casos de agressão, ninguém ofereceu ajuda. O feminicídio não é apenas um número, é uma tragédia que destrói famílias, sonhos e gerações.


Como mulher e deputada federal por São Paulo, sinto essa responsabilidade de forma profunda. Entendo que a construção de uma sociedade mais justa e segura para as mulheres exige ações concretas, legislação eficaz e políticas públicas que funcionem na prática.


Por isso, tenho atuado com firmeza na Câmara dos Deputados para aprimorar a legislação e fortalecer os mecanismos de proteção às mulheres. Entre os projetos de lei, do qual fui autora, destaco:


PL 1116/2025, que aumenta a pena nos casos em que o agressor usa manipulação, intimidação ou ameaça para induzir a vítima a consentir com a aproximação, burlando medidas protetivas de urgência;


PL 1237/2025, que garante às vítimas de violência doméstica e familiar acesso facilitado e imediato ao histórico penal de seus agressores;


PL 311/2023, que dispõe sobre o monitoramento eletrônico como meio de fiscalizar o cumprimento das medidas protetivas de urgência;


PL 1798/2022, que altera o código penal para qualificar como crime a violência física contra a mulher no ambiente de trabalho;


PL 1214/2022, que prevê a comunicação obrigatória pela autoridade policial sobre o descumprimento das medidas protetivas de urgência ao juiz no prazo de 24 horas e dá outras providências.


Além disso, destaco que outros projetos de minha autoria já se tornaram leis em vigor, promovendo mudanças reais na vida de muitas mulheres brasileiras. Entre elas, está a:


Lei nº 14.717/2023, que dá direito a pensão especial no valor de 1 salário mínimo para filhos e dependentes menores de 18 anos de mulheres vítimas de feminicídio.


Lei nº 15.125/2025, que permite monitoramento eletrônico de agressores durante medida protetiva de urgência em casos de violência doméstica e familiar.


Lei nº 14.541/2023, que dispõe sobre a criação e o funcionamento ininterrupto de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs).


Cada iniciativa reafirma meu compromisso com a proteção da vida e da dignidade das mulheres brasileiras. Avançar para que nenhuma mulher precise viver sob ameaça ou insegurança é uma vitória concreta nessa luta diária.


Ainda assim, sabemos que esse desafio não é apenas do poder público. O enfrentamento à violência contra a mulher é uma missão de toda a sociedade. É fundamental combater, em casa, na escola, no trabalho e em todos os espaços, práticas que naturalizam a violência, o desrespeito e a desigualdade.


Enquanto houver uma mulher vivendo com medo, nossa luta não estará concluída. Por isso, continuarei seguindo ao lado das mulheres brasileiras e trabalhando para que o Brasil seja um país de proteção, dignidade e igualdade para todas.


Maria Rosas / Deputada Federal (SP)

Presidente da Comissão de Comunicação

Procuradora da Mulher na Câmara dos Deputados

Secretária estadual do movimento Mulheres Republicanas SP

Coordenadora Regional do Mulheres Republicanas na Região Sudeste


Comentários


Siga-nos nas redes sociais

  • Instagram
  • Facebook
  • Twitter
  • YouTube
  • Telegram

© 2021 copyright todos os direitos reservados

bottom of page